
António Miguel Galvão – Um Século de História da Companhia de Pescarias do Algarve – Tip. União – Faro – 1953. Desc. 173 + [2] Pág / 22 cm x 16 cm / E. Ilust
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António Miguel Galvão – Um Século de História da Companhia de Pescarias do Algarve – Tip. União – Faro – 1953. Desc. 173 + [2] Pág / 22 cm x 16 cm / E. Ilust
Álvaro Garrido – O Estado Novo e a Campanha do Bacalhau – Círculo de Leitores – Lisboa – 2003. Desc. 453 pág / 24,5 c x 16 cm / E. Ilust.
António Duarte Pinho – Pescas Nacionais – Pedaços de uma Década Perdida – Meribérica/Liber – Lisboa – 1998. Desc. 429 pág /23 cm x 126 cm /Br.
João de Fontes Pereira de Mello – Tratado Pratico do Aparelho dos Navios Para Uso da Companhia e Real Academia dos Guardas Marinhas – Na Typografia da Mesma Academia – Lisboa – 1836. Desc. 349 + Índice + Errata + 5 Figuras / 21 cm x 15 cm / E. Ilust. «1 Edição»
António Maria de Fontes Pereira de Melo (Lisboa, 8 de Setembro de 1819 — Lisboa, 22 de Janeiro de 1887) foi um dos principais políticos portugueses da segunda metade do século XIX. Era filho de João de Fontes Pereira de Melo que foi governador de Cabo Verde por duas vezes. António Maria de Fontes Pereira de Melo nunca foi governador de Cabo Verde mas foi eleito deputado pelas ilhas, o que foi o primeiro passo para uma brilhante carreira política. Depois de um período de agitação política que marcou a primeira metade do século XIX, teve início em 1851 uma nova etapa da monarquia constitucional portuguesa. Esse período foi chamado Regeneração, pois os governos tentaram recuperar o atraso em que Portugal vivia em relação a outros países da Europa, através da modernização da administração e do desenvolvimento económico do país. No primeiro governo da Regeneração foi criado um novo ministério, o das Obras Públicas, do qual Fontes Pereira Melo se encarregou. Fontes Pereira de Melo aumentou o número de estradas, construiu o primeiro troço dos caminhos-de-ferro, que ligava Lisboa ao Carregado, iniciou a construção de outros dois caminhos-de-ferro (Vendas Novas e Sintra) e montou a primeira linha telegráfica. Além dessas obras, iniciou a revolução dos transportes e das comunicações inaugurando carreiras regulares de barcos a vapor, os serviços postais e as redes telefónicas. A sua promoção das obras públicas ficou conhecida como o Fontismo.
F. S. Mitchell-Hedges – Combates com Monstros Marinhos «Tradução: Frederico de Carvalho» – Livraria Clássica – Editora – Lisboa – 1939. Desc. 415 pág + 12 Ilust. / 19 cm x 12,5 cm / E.
Carminda Cavaco e José Manuel Simões – Água Desenvolvimentos e Bem Estar – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Lisboa – 1998. Desc. 237 pág / 31 cm x 27 cm / Encadernação Original
P.J.Stopford, R.N. – Cordage and Cables «Their Uses at Sea» – Glasgow – James Brown & Son, Nautical, Publishers – Darnley Street – 1925.Desc.108 Pagi / 22cm x 14cm / Encadernação Original – Ilustrado
Armando Reis Moura – Barcos do Litoral de Moçambique – S/D – Lourenço Marque – Moçambique -1973. Desc.39 pagi + 47 Figuras /30cm x 21cm/ Brochado
Gonçalo D’Aguiar Cabral – Uma Curiosidade Num Livro Paroquial de Alhandra – Editora Gráfica Portuguesa,Lda – Lisboa – 1987. Desc. 7 Pagi + 1 Gravura/24 cm x 17 cm /Br.
José António Ferreira Braklami, Rodrigo de Sousa Castelo-Branco, José Joaquim Lopes de Lima, João Baptista da Silva Lopes – Estatuto Fundamental da Sociedade de Pescarias Portuguezas – Na Imprensa nacional – Lisboa – 1835. Desc. 11 pág /21,5 cm x 15 cm/ Encadernação de Pele «Raro»
António Marques da Silva – A Memória dos Bacalhoeiros(Uma Contribuição Para a Sua História) – Editorial Presença – Lisboa – 2001.Desc.159 pagi/24cm x 17cm/ Brochado
Teresa Soeiro e Francisco Calo Lourido – Faina do Mar «Vida e Trabalho no Litoral Norte» – Edição – Centro Regional de Artes Tradicionais – Porto – 1999. Desc. 79 Pagi /23 cm x 16,5 cm / Br.
Fernando Gomes Pedrosa – Algumas Prováveis Inovações de Origem Portuguesa das Técnicas e Tácticas Navais Durante a Expansão Marítima – Câmara de Cascais – Cascais – 2002. Desc.110 Pagi / 24cm x 17cm com Encadernação de Origem
Vicente Almeida D’Eça – A Primeira Lista da Armada?(Reprodução Dum MS. de 1786) – Imprensa Nacional – Lisboa . 1920 . Desc. 91 Pág /22 cm x 16,5 cm / Br.
Francisco Marques e Ana Maria Lopes – Faina Maior « A Pesca do Bacalhau nos Mares da Terra Nova» – Edições Quetzal -1996 – Lisboa. Desc. 110 pág / 25 cm x 25 cm / E. Ilust
Capitão Alfredo Ghira – Relatório Sobre a Pesca Marítima e Fluvial e Industria da Pesca no Distrito Marítimo de Vila Real de Santo António – Imprensa Nacional – 1889 – Desc. 35 pág + 9 Plantas de Artes de Pesca no Algarve / 25 cm x 14,5 cm / E. Ilust.
José de Azevedo – Homens do Mar da Póvoa – Edição de Autor – Póvoa de Varzim – 1973 – Desc.168 paginas de 19,5cm x 14cm com capa e Encadernação de Origem
Maria Nazaré – Gente e Mar – Tip. Alcobacense, Lda – Nazaré – 1997 – Desc.230 paginas de 20,5cm x 14,5cm com capa e Encadernação de Origem
Frederic P. Marjay – Portugal And The Sea – Publication Under the Patronage os the Portugueses Maritime Commission And the Portuguese Fisheries Guilds – Bertrand Irmãos – Lisboa – 1957. Desc. 132 paginas e 1 Mapa /30 cm x 22 cm / E. Ilust
Manuscrito – Rio Guadiana «Comissão de Demarcação das Aguas Jurisdicionais Adjacentes a Costa 1886-1887» Actas das Sessões da Comissão Mista de Portugal e Espanha . Desc. 17 paginas de Texto escrito á mão das 4 + Capa de titulo na foto – Actas de Sessão Mista de Portugal e Espanha / 33 cm x 23 cm /
Acta da Segunda Sessão – Aos onze dias do mês de Janeiro de mil oito centos e oitenta e sete nesta Vila Real de Santo António se reúnem pela um os hora e vinte minutes da tarde por parte do Governo de S. N. Fidelíssimo os membros Bento Maria Feire de Andrade, capitão de mar e guerra, Engenheiro Hidrográfico e Joaquim Patrício Ferreira, 1º tenente da armada, Engenheiro Hidrográfico, e por parte do governo de sua Majestade. Coronel, capitão, os Senhores D. Carlos delgado e Zuleta, Coronel, e Capitão-de-fragata, e D. Manuel Bason e Sr.Bernardo, tenente do navio de 1º Classe ajudante de marinha do distrito de Aymonte, todos Comissários nomeados pelo respectivo geral para se proceder á direcção dos aposto territoriais da costa adjacente ao Rio Guadiana em conformidade do que dispõe o artigo 4º do Convénio de pessoa aliada entre Portugal e Espanha, em 2 de Outubro de 1888. Aberta a sessão o ilustre Comissão Espanhola disse “ que o canal de Oeste é mais curto que o próprio de dado feitos apreciada pelos navegantes e parte dos que a utilizaram quase exclusivamente para a entrada e saída dos navios a vapor, que constituem a navegação reais importando do rio, porem entrado que nem a seu menor extensão, nem os argumentos me votados pelos comissários Portugueses, em defesa do outro canal são aplicáveis ao caso presente, por quanto o Artigo 4º do Convénio dez. Para os efeitos de este Convénio a separação das águas territoriais nas Zonas marítimas adjacentes aos dois países, será demarcada por linhas tiradas da extremidade do eixo das barras dos Rios Minho e Guadiana, prolongadas para o mar, coincidindo no 1º caso com o paralelo e no 2º com o meridiano desses pontos. Entende a dita Comissão que se chama barra ao corpo acto de bacias e canais que por regra geral existem no desenho de ambos-os-rios: Eixo dela á linha de maior fundo que se encontra no canal ou canais que contenha. E notório, e as sondas verificadas pelas Comissões Portuguesas, confirmaram que essa linha se acha no canal de Oeste, logo ela é o eixo da barra do Guadiana e pelo seu extremo deve passar a linha divisória das águas territoriais nesta zona. Outras divisões que não seja essa se considera contraria ao especial e acto do Artigo 4º do Convénio, pelo qual a mantém em comprimento do seu dever. Todavia, julgando que a divisão pelo intervalo a embaraçosa e geram de dificuldades futuras, os Comissários espanhóis, desejosos desta complicação e querendo dar mostra dos seus reconciliadores propósitos, propões oficialmente, com a duvida da autorização fosse ela, que se ambos entre á povoação dos dois Governos, em conformidade com 2º paragrafo do artigo 38 do Convénio, em meridiano que passando pelo ponto de maior fundo da linha que em os extremos das duas margens, divida agora as aguas jurisdicionais e serva de norma para as futuras demarcações que preceitua o Convénio, com o que sejam fazer uma via por tanto concessão a Portugal, pois que este meridiano passa muito mais a Este do que o do extremo do meio da barra”. A Comissão Portuguesa, mantendo a sua proposta de divisão pela barra do Sueste, o há porto algum que tenha mais alguma barra, ora é certo que o posto de Lisboa, Minho, Zambeze e muitos outros trem mais de uma barra. Sendo portanto inconstitucional a instanciá de duas barras no Guadiana, e a Comissão Portuguesa reputando principal a de Sueste, entende que pelo eixo da mesma é que deve passar o meridiano divisório das águas jurisdicionais em conformidade com o espírito e letra do Convénio. Relativamente á proposta apresentada oficialmente nesta sessão pela Ilustra Comissão Espanhola de “ o meridiano divisório passar pelo ponto mais fundo da linha da Foz”, a Comissão Portuguesa funda-se em que esta barra é a principal pelas razões já ex-pendidas na 1º Sessão da Comissão muito e ás quais se reporta agora, respondendo porem aos vossos argumentos apresentados pelo ilustres da Comissão Espanhola em favor da barra de Oeste, dei que o feito de esta barra será mais frequentemente utilizada para entrada e saída dos navios a vapor que constituem a navegação mais importante do rio, mas depois contra a barra de Sueste por quanto essa navegação e na sua maioria constituída por navios Inglese, que vão ao Pomarão carregar minério e que representam só por si dois terços os navios do movimento marítimo deste porto. Como se prova pelo registo da capitania de Vila Real de Santo António, aqueles navios vindo do Oeste ou para ali regressam e preferem o “Canal da Golada” como mais direito para a sua particular de rota. Entende a Comissão Portuguesa que se chama Barra á entrada de um porto mais ou menos dificultada por baixo e bancos, por entre os quais com o canal que dá acesso aos navios, e eixo, á linha de maior profundidade do respectivo canal, em quanto que a Ilustre Comissão Espanhola a defina como a conjunto de todos baixos e canais, devendo concluir-se de tal definição…….