Dr.Manuel Dias da Silva – Processos Civis Especiais ( Revista e Atualizada pelo José Alberto dos Reis ) -F. França Amado – Editor – Coimbra – 1919. Desc.[VII] + [983] pág / 23 cm x 16 cm / E. Pele
Francesco Carnelutti – Teoria Geral do Direito – Trad. A. Rodrigues Queiró e Artur Anselmo de Castro – Arménio Amado – Editor – Coimbra – 1942. Desc.[519] pág / 23 cm x 16 cm / E.
E.Durieu, Et Germain Roche – Répertoire de l’Administration et de la Comptabilité des Etablissements de Bienfaisance, Hospices, Hopitaux, Bureaux de Bienfaisance, Asiles d’Aliénés … Tome II – A Paris – 1842. Desc.[851] pág / 22 cm x 15 cm / E.
Luis Legaz hy Lacambra – Horizontes Del Pensamento Jurídico (Estudios de Filosofía Del Derecho) – Bosch , Casa Editorial – Barcelona – 1947. Desc.[584] pág / 23 cm x 16 cm / E. Pele
Luis Legaz y lacambra – Nascido em 17 de abril de 1906 em Zaragoza, estudou na Universidade de Zaragoza e na Universidade Central, onde recebeu seu doutorado. Posteriormente, foi professor nas universidades de La Laguna, Santiago de Compostela e Madrid, além de ser membro da Universidade de Zaragoza. Membro da Real Academia de Ciências Morais e Políticas e da Real Academia de Jurisprudência e Legislação, a última instituição na qual ingressou em 1969. Foi considerado um dos teóricos mais importantes do sindicalismo nacional. Foi reitor da Universidade de Santiago de Compostela entre 1942 e 1960, desde que lhe garantiu o cargo de advogado nas Cortes franquistas de 1943 a 1960, para voltar a ser eleito entre 1964 e 1967 por nomeação do chefede Estado. Entre 1970 e 1974, foi diretor do Instituto de Estudos Políticos. Morreu em Madrid em 2 de maio de 1980.
(1) – Clima – Revista de Divulgação e Cultura – Ano I – N.º 1 – Perspectivas do Sindicalismo Estudantil – Ernesto Coutinho e Evo Fernandes / a desvalorização da Libra – Luís Moura e Silva / Os Kolkhozes, Exploração Agrícola do Futuro? – Mário Portugal / Cultura e Universidade – Osvaldo Gomes / O Direito Internacional e o Acesso ao Mar dos Países sem Litoral (1.ª Parte) – João Peixoto / Subsídios para o Estudo das Fontes de Direito Civil no Ultramar / Carta Mundial Para o Primado do Direito – Lisboa – 19… – Julho/Agosto. Desc.[151] Pág / Br.
(2) – Clima – Revista de Divulgação e Cultura – Ano I – N.º 2 – A «Mudança de Idade» na Sociedade – Luís Filipe Moura e Silva / O Direito Internacional e o Acesso ao Mar dos Países sem Litoral (2.ª Parte) – João Peixoto / Notas Sobre a Evolução da Idade Comunista – Evo Fernandes / a Caminho de Uma Nova Revolução Industrial – Mário Portugal / A.B.C. da Língua Chinesa – Li Ching – Lisboa – 19… – Setembro/Outubro. Desc.[136] Pág / Br.
Revistas de Divulgação e Cultura em duas Revistas únicas publicadas do Diretor – Luis Nandin de Carvalho (Maçom) / Editor – Fermeneguildo / Propriedade – Centro Cultural Português.
Augusto Cancela de Abreu – Plano Rodoviário / Decreto – Lei N.º 34:593 / Classificação das Estradas nacionais e Municipais e dos Caminhos Públicos e Fixação das Respectivas características Técnicas / Decreto – lei N.º 34:593 – Ministério das Obras Públicas e Comunicações / Junta Autônoma de Estradas – Imprensa Nacional de Lisboa – Lisboa – 1945. Desc.[48] pág + [3] Mapas de Estradas de 1.ª, 2.ª & 3.ª Classe / Escala 1:800.00] / 25 cm x 18 cm / E. Cartonado
Augusto Cancela de Abreu (Anadia, Arcos, 14 de Agosto de 1895 — Lisboa, 6 de Abril de 1965). Era Monarquicoc Licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e administrador de várias grandes empresas, foi um político ligado ao regime do Estado Novo que, entre outras funções de relevo, foi Ministro das Obras Públicas e Comunicações (1944 a 1947), Ministro do Interior (1947 a 1950) e presidente da Comissão Executiva da União Nacional (1957 a 1961). A 5 de Outubro de 1934 foi feito Comendador da Ordem Militar de Cristo, a 6 de Julho de 1935 foi feito Comendador da Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial Classe Industrial e a 13 de Abril de 1949 foi elevado a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo.
Álvaro da Costa Machado Villela – Tratado Elementar Teórico e Prático de Direitos Internacional Privado [Livro I Princípios Gerais] / Tratado Elementar (Teórico e Prático) de Direitos Internacionais Privado [Livro II Aplicações Titulo I Elementos da Relação Jurídica – Títulos II. Direitos de Familia]- Coimbra Editora , Lda- Coimbra – 1921/22. Desc. [VIII] + [720] + [755] pág / 24 cm x 17cm / E. Pele
Jaime Tome – O Código Penal Português nos Tribunais e Revistas da Metrópole e das Colônias e Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante – Imprensa Moderna, Lda – Porto – 1944. Desc.[657] pág / 23 cm x 17 cm / E. Tela
Guilherme Alves Moreira – Instituições do Direito Civil Português – Typographia F. França Amado – Coimbra – 1911. Desc.[748] pág / 24 cm x 16 cm / Br. «1.ª Edição»
Joaquim Veríssimo Serrão – Portugueses no Estudo de Salamanca (1250-1550) – Universidade da Faculdade de Letras de Lisboa / Imprensa de Coimbra Lda.- Lisboa / Coimbra. 1961. Desc. [515] pág + [16] Gravuras / 23 cm x 16 cm / Br. Ilust
M. A. Coelho da Rocha – Instituição de Direito Civil Portuguez [Tomo] I & II – (Quarta Edição) – Livraria de J. Augusto Orcel – Coimbra – 1957. Desc. 835 pág / 22 cm x 14 cm / E. Pele
Manuel António Coelho da Rocha nasceu em Covelas, no ano de 1793 e aí também faleceu em 1850. Tornou-se bacharel nas Faculdades de Leis e de Cânones, em 1815 e 1816, respectivamente. Doutorou-se em 5 de Abril de 1818 e foi ordenado sacerdote em 1820. Em 1822 começou a exercer o múnus de professor na Faculdade de Leis. Neste mesmo ano Portugal ganhava uma constituição que adotava princípios liberais, dentre eles o deslocamento da soberania do rei para a nação. O conceito de lei que traduzia a vontade do monarca é agora a “vontade dos cidadãos declarada pela unanimidade ou pluralidade dos votos de seus representantes, juntos em Corte, precedendo discussão pública”. (art. 104º da Constituição Portuguesa de 1822). Entretanto, Coelho da Rocha nessa época foi perseguido por suas ideias consideradas demasiadamente inovadoras, motivo pelo qual recolheu-se à sua cidade natal para o exercício da advocacia e da prédica. Juntamente com outros juristas, defendia, como fonte subsidiária do Direito Português a utilização de preceitos dos recém-formados códigos europeus, nota da mente o francês e o prussiano, e não as obras concernentes ao usus modernus pandectarum, como se acreditava na época. Assim como haviam preconizado vários pensadores do Direito como Coelho da Rocha, surge também em Portugal o movimento de codificação. O estímulo à codificação não visava à cúpula de leis passadas, como ocorrido na época das ordenações, mas objectivava um alicerce para o futuro, um estímulo ao novo, à invenção. Buscava-se, principalmente, a sistematização das leis civis. Apesar de esforços para conseguir um código civil, o primeiro código foi o Comercial, levado a cabo por Ferreira Borges no ano de 1833. Em 1834, quando as ideias liberais já estavam sendo amplamente adotadas, Coelho da Rocha regressou à Faculdade, onde ministrou classes de História da Jurisprudência Romana e Pátria (1834/37) e Direito Civil Português (1838/50). É importante observar que houve um decreto, de 6 de Dezembro de 1836, que reuniu as duas antigas Faculdades de Leis e Cânones em uma só, a Faculdade de Direito. No ano de 1838, encontrava-se o autor na regência da cadeira de Direito Civil na Universidade de Coimbra. Sentiu Coelho da Rocha a necessidade de escrever um manual de direito civil que pudesse substituir as célebres Institutiones Iuris Ciuilis Lusitani, cum publici, tum priuat, de Paschoal José de Mello Freire. Juntamente com Vicente Ferrer, Pais da Silva e Sousa Magalhães, em 1850, foi encarregado de revisar o projecto de Código Civil elaborado por António Luiz Seabra. No entanto, Coelho da Rocha morreu no mesmo ano, tendo sua participação nessa comissão durado pouco.
António Oliveira – Regulamento das Alfândegas «Actualizações em Março de 1963» – Sociedade Industrial Gráfica – Lisboa – 1963. Desc. 254 pág / 23 cm x 15 cm / E. Tela