Cartas D’El Rei D. Carlos I a João Franco Castelo – Branco seu Ultimo Presidente do Conselho – Livraria Aillaud e Bertrand – Lisboa – 1924. Desc. [3369 pág / 18 cm x 12 cm / E. Pele
João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco (Alcaide, Fundão, 14 de fevereiro de 1855 — Lisboa, 4 de abril de 1929) foi um dos políticos dominantes da fase final da monarquia constitucional portuguesa. Natural de Alcaide, Fundão, era formado em direito pela Universidade de Coimbra. Ocupou vários cargos na magistratura judicial (delegado do procurador régio), nas alfândegas e no Tribunal Fiscal e Aduaneiro. Eleito deputado às Cortes em 1884 (pelo círculo eleitoral de Guimarães), rapidamente subiu na vida política ocupando vários postos ministeriais e a presidência do conselho de ministros. Entrando em dissidência com Hintze Ribeiro, abandonou o Partido Regenerador e formou o Partido Regenerador Liberal. Foi o autor, enquanto Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino no gabinete regenerador “Hintze-Franco”, do Decreto de 2 de Março de 1895 que concede autonomia administrativa aos ex-distritos dos Açores. Nasceu em Alcaide, concelho do Fundão, em 14 de Fevereiro de 1855.Filho de Frederico Carlos Ferreira Franco e Freire e Luísa Henriqueta Pinto Correia da Costa Castelo-Branco. Formou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1875. Entrando na carreira administrativa, desempenhou os seguintes cargos, os quais conquistou em concurso, por provas públicas, com a classificação de distinto: Delegado do Procurador Régio nas comarcas de Sátão, Baião, Alcobaça, e Lisboa desde Janeiro de 1877 a Janeiro de 1885; chefe de serviço na Administração Geral das Alfândegas desde Outubro de 1885 a Novembro de 1886; Administrador Geral das Alfândegas (interino) desde Fevereiro de 1886 até Dezembro do mesmo ano; auditor do Tribunal do Contencioso Fiscal Aduaneiro, lugar para que foi despachado em 1886 e cujo exercício muito aprecia. Logo nos bancos da Universidade se salientou pela vivacidade do seu espírito e pela energia do seu carácter, qualidades demonstradas mais tarde nas lutas partidárias, que lhe deram o papel importantíssimo que desempenhou na política portuguesa. Por decreto de 16 de Julho de 1906 foi agraciado com a grã-cruz e comenda da ordem da Torre e Espada, por serviços distintos e relevantes. Em 14 de Janeiro de 1890 foi efectivamente chamado aos conselhos da Coroa, sendo-lhe confiada a pasta da Fazenda, no ministério presidido por António de Serpa Pimentel,que substituíra o gabinete progressista, da presidência de José Luciano de Castro. Ao fim de oito meses, em 12 de Outubro de 1890, caiu o ministério, e então publicou o célebre relatório sobre o estado em que se encontravam as finanças do país, documento que provocou as mais vivas discussões. Em 1891 tendo sucedido à situação progressista o gabinete presidido pelo general João Crisóstomo, novamente ascendeu aos conselhos da Coroa. Foi-lhe desta vez confiada a pasta das Obras Públicas, que geriu desde 21 de Maio de 1891 até 14 de Janeiro de 1892, data da queda do ministério. São desta época as reformas dos Institutos e Escolas Industriais e Agrícolas, e várias medidas promulgadas a fim de promover o desenvolvimento industrial e económico. Entre outros diplomas, apresentou ao parlamento o da criação dos privilégios de introdução de novas indústrias, que, não chegando então a ser convertido em lei por ter caído o ministério, foi depois aproveitado e tornado lei do país, por decreto de 1892. Inclinado ao proteccionismo, tomou parte activa na confecção das pautas proteccionistas de 1892, colaborando, na sua qualidade de presidente da comissão de Fazenda da Câmara dos Deputados, com o respectivo ministro, Oliveira Martins. Foi durante a sua gerência que se inaugurou o caminho-de-ferro da Beira Baixa, visitando el-rei D. Carlos I e a rainha D. Amélia, pela primeira vez como soberanos, as províncias do norte do país. Desde Julho de 1891 até 16 de Novembro do mesmo ano foi, também interinamente, ministro da Instrução Pública e Belas Artes.Na situação política de Fevereiro de 1893 a 1897, geriu a pasta do Reino, assumindo tal preponderância no governo que este ficou conhecido pelo “gabinete Hintze-Franco”. Por essa ocasião decretou as reformas da instrução secundária, do Código Administrativo (1896), da lei eleitoral, estabelecendo as incompatibilidades e limitando o número de empregados públicos na câmara, dos regulamentos de sanidade marítima, a lei contra os anarquistas e a redução das circunscrições concelhias e comarcãs. Estas e outras medidas e alguns actos de força, como a supressão das Associações Comercial, e dos Lojistas de Lisboa, a ordem de expulsão de Portugal imposta ao líder republicano espanhol Nicolás Salmerón Alonso, provocaram acaloradas discussões e prenderam por muito tempo as atenções do país. João Franco não afrouxou, porém, na sua acção governativa e redobrou de esforços para acabar com a anarquia das classes que, no seu entender, eram contra a ordem pública. Foi da sua lavra a célebre lei de 13 de Fevereiro de 1896, que previa a deportação de agitadores e anarquistas para África e Timor, logo baptizada “lei celerada” pelos republicanos.