Carlos Olavo – João das Regras – Jurisconsulto e Homem de Estado – Livraria Editora – Guimarães – Guimarães – 1941. Desc. 278 pág / 19 cm x 12 cm / Br. Ilust.
Mestre ou Doutor João Anes das Regras ou simplesmente João das Regras (Lisboa, 13?? – Lisboa, 3 de Maio de 1404) foi um jurisconsulto português. No contexto da Crise de 1383—1385 em Portugal destacou-se pela magistral representação da causa do Mestre de Avis nas cortes de Coimbra de 1385, cujo corolário foi a aclamação dele como rei de Portugal. Era filho de João Afonso das Regras ou de Aregas e de Sentil Esteves e, após o segundo casamento da sua mãe, enteado de Álvaro Pais. De acordo com Fernão Lopes esteve em Bolonha, e é verosímil que tenha estudado na universidade daquela cidade. Foi professor da Universidade de Lisboa, onde mais tarde desempenhou o alto cargo de encarregado ou protector, equivalente, segundo alguns, ao cargo de reitor (Carta Régia de 25 de Outubro de 1400). Tal como o seu padrasto, teve uma acção importante no levantamento de Lisboa que alçou o mestre de Avis por regedor e defensor do Reino. Conselheiro e chanceler do mestre, a sua acção na crise de 1383-1385 culminou na inteligente argumentação em que, omitindo o nome do mestre, negou validade às pretensões dos outros candidatos ao trono:
- A D. Beatriz, filha do falecido rei de Portugal, nega João das Regras quaisquer direitos por nulidade do casamento de Fernando I de Portugal com Leonor Teles de Menezes, que era já casada com João Lourenço da Cunha quando o rei a desposou; por incerteza quanto à paternidade de D. Fernando, dado o comportamento irregular de Leonor Teles; por haver contraído um casamento com o rei D. João I de Castela, seu parente (a mãe do rei de Castela era tia-avó de D. Beatriz) sem a dispensa do papa legítimo Papa Urbano IV, em vez do antipapa Clemente VII;
- Ao rei de Castela, por ter quebrado o tratado antenupcial de Salvaterra de Magos de Março de 1383 e por ser herege, refuta João das Regras o direito a ser rei de Portugal, pois, pela violação daquele tratado, perdia o direito que havia nos reinos de Portugal e, ademais, reconhecera o antipapa e fora excomungado pelo legítimo papa; além disso, porque o seu parentesco com o rei D. Fernando se dava pela linha feminina (as suas mães eram irmãs), o que pelo direito consuetudinário hispânico não dava direitos de sucessão.
- Os infantes D. Dinis e D. João, filhos de el-rei D. Pedro I e de Inês de Castro, portanto, irmãos de D. Fernando, não podiam ter direito ao trono porque eram ilegítimos: D. Pedro nunca casara legalmente com Inês de Castro; além disso fizeram guerra contra Portugal aliados a Henrique II de Castela e a D. João I de Castela.
Inteligentemente, a sua estratégia demonstrou que o trono português estava vago, pois nenhum dos pretendentes tinha direito a ele. Cabia assim às Cortes escolher livremente um novo rei, sendo o Mestre, “per unida concordança de todolos grandes e comum poboo” aclamado rei de Portugal. O rei concedeu muitas mercês a João das Regras: fê-lo cavaleiro de sua casa, primeiro senhor das vilas de Castelo Rodrigo, Tarouca e Beldigem; senhor de Cascais e seu termo, do reguengo de Oeiras, das dízimas das sentenças condenatórias de Évora, da jurisdição da Lourinhã e das rendas da portagem de Beja. Fernão Lopes refere-se a ele “como notável barom, comprido de ciência [e] mui grande letrado em leis[…]”. Casou com Leonor de Acuña y Girón, filha de Martim Vasques da Cunha ou Martín Vásquez de Acuña, 1º conde de Valencia de Campos, e de sua mulher Teresa Téllez-Girón, senhora de El Frechoso, da qual teve uma única filha e herdeira, Branca da Cunha, Senhora de Cascais e Lourinhã, mulher de D. Afonso, Senhor de Cascais. Jaz sepultado na Igreja de São Domingos de Benfica, em Lisboa, em um túmulo gótico de mármore com jacente, sustentado por quatro leões. A sua mulher passou a segundas núpcias com D. João de Castro, Senhor do Cadaval, de quem teve D. Joana de Castro, mulher de D. Fernando I, Duque de Bragança.