Instituição de Direito Civil Portuguez

Instituição de Direito Civil Portuguez
Instituição de Direito Civil Portuguez «€130.00»

M. A. Coelho da Rocha – Instituição de Direito Civil Portuguez [Tomo] I & II – (Quarta Edição) – Livraria de J. Augusto Orcel – Coimbra – 1957. Desc. 835 pág / 22 cm x 14 cm / E. Pele

Manuel António Coelho da Rocha nasceu em Covelas, no ano de 1793 e aí também faleceu em 1850. Tornou-se bacharel nas Faculdades de Leis e de Cânones, em 1815 e 1816, respectivamente. Doutorou-se em 5 de Abril de 1818 e foi ordenado sacerdote em 1820. Em 1822 começou a exercer o múnus de professor na Faculdade de Leis. Neste mesmo ano Portugal ganhava uma constituição que adotava princípios liberais, dentre eles o deslocamento da soberania do rei para a nação. O conceito de lei que traduzia a vontade do monarca é agora a “vontade dos cidadãos declarada pela unanimidade ou pluralidade dos votos de seus representantes, juntos em Corte, precedendo discussão pública”. (art. 104º da Constituição Portuguesa de 1822). Entretanto, Coelho da Rocha nessa época foi perseguido por suas ideias consideradas demasiadamente inovadoras, motivo pelo qual recolheu-se à sua cidade natal para o exercício da advocacia e da prédica. Juntamente com outros juristas, defendia, como fonte subsidiária do Direito Português a utilização de preceitos dos recém-formados códigos europeus, nota da mente o francês e o prussiano, e não as obras concernentes ao usus modernus pandectarum, como se acreditava na época. Assim como haviam preconizado vários pensadores do Direito como Coelho da Rocha, surge também em Portugal o movimento de codificação. O estímulo à codificação não visava à cúpula de leis passadas, como ocorrido na época das ordenações, mas objectivava um alicerce para o futuro, um estímulo ao novo, à invenção. Buscava-se, principalmente, a sistematização das leis civis. Apesar de esforços para conseguir um código civil, o primeiro código foi o Comercial, levado a cabo por Ferreira Borges no ano de 1833. Em 1834, quando as ideias liberais já estavam sendo amplamente adotadas, Coelho da Rocha regressou à Faculdade, onde ministrou classes de História da Jurisprudência Romana e Pátria (1834/37) e Direito Civil Português (1838/50). É importante observar que houve um decreto, de 6 de Dezembro de 1836, que reuniu as duas antigas Faculdades de Leis e Cânones em uma só, a Faculdade de Direito. No ano de 1838, encontrava-se o autor na regência da cadeira de Direito Civil na Universidade de Coimbra. Sentiu Coelho da Rocha a necessidade de escrever um manual de direito civil que pudesse substituir as célebres Institutiones Iuris Ciuilis Lusitani, cum publici, tum priuat, de Paschoal José de Mello Freire. Juntamente com Vicente Ferrer, Pais da Silva e Sousa Magalhães, em 1850, foi encarregado de revisar o projecto de Código Civil elaborado por António Luiz Seabra. No entanto, Coelho da Rocha morreu no mesmo ano, tendo sua participação nessa comissão durado pouco.